segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Mais uma sobre Arbitragem - AI Antonio Bento

Pergunta: Num torneio aberto, no nervosismo de uma partida, involuntariamente, o jogador inverte a anotação na súmula da partida, registrando o lance das brancas no campo das pretas e vice-versa. E no final da partida entrega a súmula com a assinatura dos dois jogadores, mas com o resultado trocado. Obviamente, o árbitro faz o emparceiramento com base nos escores constantes das planilhas. No início da rodada seguinte os dois jogadores percebem o equívoco e alertam ao árbitro, que não aceita a reclamação (as regras do torneio eram claras, valeria o resultado registrado na súmula). Deveria o árbitro refazer o emparceiramento, mesmo atrasando a rodada, ou é absoluta a regra de que vale o escore que está escrito na planilha assinada pelos dois jogadores?

Resposta: Vejamos o que diz a lei do xadrez sobre episódios da espécie: "Terminada a partida, ambos os jogadores devem assinar as duas planilhas, indicando o resultado do jogo. Mesmo se incorreto, este resultado permanece, a menos que o árbitro decida de outra forma." (art. 8.7)

Como se pode observar o legislador deixou a critério do árbitro, manter ou não, o resultado registrado nas planilhas entregues. Em princípio, o resultado - mesmo que incorreto - permanece. O árbitro pode todavia decidir de outra forma.

Conclusão: O árbitro agiu corretamente. É claro que o emparceiramento da rodada, após oficialmente divulgado (tornado público), não pode ser modificado, exceto no caso de violação de critérios absolutos, consoante o disposto no FIDE HANDBOOK C.06.

2 comentários:

Unknown disse...

É por isso que eu não jogo xadrez. Se até as regras de arbitragem são confusas, imagine o resto

Anônimo disse...

Não é nada confuso, a regra foi clara! O erro foi dos enxadristas... Próxima vez, prestem atenção e leiam antes de assinar!